PAIR / PAIRO
O que a curva audiométrica mostra e o laudo nem sempre lê
Morfologia do traçado, atenuação efetiva do EPI e progressão após a demissão como critérios de nexo.
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Em síntese
O audiograma é a prova mais objetiva da perda auditiva induzida por ruído (PAIR), mas só vale o que o laudo consegue ler nele. O entalhe típico entre 3 e 6 kHz ajuda, porém não prova o nexo: em estudos de trabalhadores com histórico de ruído ele aparece em minoria das orelhas [1], e também aparece em pessoas sem exposição ocupacional relevante [2].
A conclusão pericial segura combina quatro elementos: a morfologia da curva, a exposição efetiva depois do protetor auricular, a comparação com o esperado para a idade e a evolução ao longo dos exames. Quando o laudo se apoia só no entalhe, ou só na ausência dele, a fundamentação fica incompleta.
Por que a curva importa
No processo, a PAIR costuma ser discutida a partir de poucos documentos: o audiograma admissional, os periódicos, o demissional e o laudo do Perito do Juízo. Cada exame é um ponto de uma linha do tempo, e a leitura que importa está na forma da curva e na sua evolução, mais do que no número médio de decibéis.
Por isso a análise começa pela conferência dos exames em si. O Anexo II da NR-7 exige audiograma feito em cabina audiométrica conforme a ISO 8253-1, com o trabalhador em repouso auditivo de no mínimo 14 horas, aferição acústica do audiômetro ao menos uma vez por ano e limiares registrados por orelha em 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz. O resultado deve informar o tempo de repouso cumprido e a data da última aferição. A periodicidade mínima é na admissão, uma vez por ano e na demissão, aceito o exame feito até 120 dias antes do fim do contrato [7].
A NR-7 chama a doença de PAINPSE, perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, nome que a norma usa para o que a literatura e este artigo chamam de PAIR. O texto consultado é o publicado no site do Ministério do Trabalho, cuja última alteração citada é a Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022; a existência de alteração posterior ainda precisa ser conferida.
Morfologia do traçado
A NR-7 considera sugestivo de PAINPSE o audiograma com limiares acima de 25 dB(NA) em 3.000, 4.000 e/ou 6.000 Hz, mais elevados do que nas demais frequências [7]. O formulário de investigação do Ministério da Saúde (SINAN) descreve a perda como sempre neurossensorial, geralmente bilateral e irreversível [8]. A norma usa o termo "sugestivo", e não "comprobatório", e a diferença importa na leitura do laudo.
O ponto crítico para a leitura pericial é que o entalhe, sozinho, tem valor limitado nos dois sentidos:
- Presença não prova exposição ocupacional. Em estudantes de música e em não músicos avaliados no mesmo estudo, curvas com entalhe de alta frequência apareceram em 13,4% e 9% dos casos, respectivamente [2].
- Ausência não exclui PAIR. Em 68 pacientes com perda neurossensorial bilateral e histórico de ruído ocupacional, entalhes definidos estavam presentes em 38 de 136 orelhas (27%) [1]. Em 69 operárias de uma tecelagem, o entalhe em 4 kHz foi observado em 26 delas [4].
A localização do entalhe também não depende só do ruído. Em 43 orelhas de pacientes com histórico de exposição, a frequência da maior perda correlacionou-se com a ressonância da orelha externa (correlação de 0,64), o que ajuda a explicar por que a perda se concentra perto de 4 kHz [3]. A morfologia, portanto, orienta a hipótese, e o nexo depende dos outros elementos.
Atenuação efetiva do EPI
A exposição que interessa ao nexo é a que chega à orelha, e não o nível medido no posto de trabalho. Por isso o laudo deve distinguir três informações: o nível de ruído e o tempo de exposição ao longo dos anos de função; o protetor auricular fornecido, com o certificado de aprovação e a data de entrega; e a atenuação real que esse protetor proporciona, descontada a atenuação nominal informada pelo fabricante.
No limite de tolerância da NR-15 (Anexo 1), 85 dB(A) corresponde a 8 horas de exposição diária, e o anexo traz uma tabela com o tempo máximo permitido para níveis mais altos. O anexo trata só do ruído contínuo ou intermitente, exclui o ruído de impacto e não cita o protetor auricular pelo nome: fala em "proteção adequada" [9].
A NHO-01 da Fundacentro adota critério de referência de 85 dB(A) com incremento de duplicação de dose de 3 dB(A), enquanto a NR-15 usa 5 dB(A). A própria Fundacentro registra a diferença em parecer técnico de março de 2020 [10]. Para o mesmo ruído, os dois métodos dão tempos de exposição diferentes, e o laudo precisa dizer qual usou e por quê. O Anexo II da NR-7, por sua vez, manda realizar os exames nos expostos acima do nível de ação do PGR "independentemente do uso de protetor auditivo" [7].
O texto integral da NHO-01 e o da NR-6 não puderam ser abertos para este rascunho. O cálculo da atenuação do protetor fica, portanto, a conferir nessas duas fontes.
A pergunta prática para o jurídico e para o RH é simples: o dossiê contém medições de ruído por função, fichas de entrega de EPI e treinamento de uso? Sem esses três documentos, a discussão sobre atenuação fica sem base.
Evolução ao longo dos exames
O formulário do Ministério da Saúde descreve a perda como "passível de não progressão uma vez cessada a exposição ao ruído" [8]. A formulação é cautelosa: indica que a perda pode não progredir, e não que nunca progride. Quando o laudo atribui à idade ou a outra causa todo o agravamento posterior à saída da empresa, ele precisa mostrar os exames que sustentam essa conclusão.
A busca no PubMed para este artigo não localizou estudo em humanos que acompanhe a perda por anos depois do fim da exposição. Os experimentos encontrados foram feitos em cobaias e cobrem horas, de modo que não respondem à pergunta do processo. A premissa fica, portanto, como critério do Ministério da Saúde, sem prova adicional neste texto.
O que a literatura localizada mostra, de modo seguro, é que idade e ruído atuam juntos. Em pacientes com histórico de ruído ocupacional, a análise só foi possível depois de subtrair do audiograma o efeito esperado do envelhecimento, e os resultados sustentam um efeito conjunto dos dois fatores [1]. Na prática pericial, isso pede que cada exame seja lido em função da idade que o trabalhador tinha na data de cada coleta.
A NR-7 oferece critérios numéricos para comparar exames em sequência. Considera desencadeamento a diferença de pelo menos 10 dB na média de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, ou a piora de 15 dB ou mais em uma dessas três frequências. Em casos já confirmados, considera agravamento a diferença de 10 dB na média de 500, 1.000 e 2.000 Hz ou na média de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz, ou a piora de 15 dB em uma frequência isolada [7]. As condições completas de cada critério estão nos itens 5.3 e 5.4 do Anexo II.
Diagnóstico diferencial
A idade é o fator de maior peso em populações expostas a ruído. Em 8.308 audiogramas de marítimos mercantes franceses, a razão de chances de perda auditiva acima de 40 anos foi de 14,3 (IC 95% 9,7 a 21), enquanto mais de 14 anos de experiência profissional elevou a razão de chances para 1,28 (IC 95% 1,07 a 1,53) [5]. A comparação entre as duas cifras não exclui o papel do ruído, mas mostra por que a idade precisa ser medida no laudo.
Uma forma de fazer essa medida é comparar os limiares do trabalhador com os previstos para a idade e o sexo em modelos como o da norma ISO 1999:2013, usado como referência em estudo de músicos [2]. O resultado indica o quanto da perda excede o esperado para a idade, sem por si só estabelecer a causa.
A NR-7 determina que, quando a evolução não segue o padrão de PAINPSE, o médico verifique outras agressões ao sistema auditivo e encaminhe o trabalhador para avaliação especializada (item 10). Manda ainda que a análise considere histórico clínico e ocupacional, idade, tempos e níveis de exposição, exposição a ototóxicos e a vibração (item 8). O mesmo anexo afirma que a PAINPSE, por si só, não indica inaptidão para o trabalho [7]. O laudo que descreve a perda sem percorrer esses fatores deixa o diferencial por fazer.
Há pesquisa recente buscando distinguir presbiacusia e perda por ruído com emissões otoacústicas combinadas, com acurácia de até 95% em 122 pessoas, mas os próprios autores consideram a coorte pequena e a técnica ainda em desenvolvimento [6]. Por ora, é uma linha de pesquisa e não um exame de rotina da perícia.
Como o laudo deve ler a curva
O assistente técnico pode conferir o laudo do Perito do Juízo com seis perguntas, todas respondidas com os documentos dos autos:
- Os audiogramas foram conferidos quanto às condições de coleta e à calibração do equipamento?
- O laudo descreve a morfologia de cada orelha, em cada exame, ou apenas a média dos limiares?
- Cada exame foi comparado com o esperado para a idade do trabalhador naquela data?
- A exposição foi estimada depois do protetor, com a atenuação real, e não só pelo nível medido no posto?
- As outras causas de perda auditiva foram examinadas e afastadas com base em histórico e exames?
- A conclusão sobre o nexo cita o critério e a norma em que se apoia?
Se qualquer uma dessas respostas falta, há base para quesito de esclarecimento. A crítica deve recair sobre o método do laudo e não sobre a pessoa do Perito, o que preserva a credibilidade da defesa perante o Juízo.
Referências
Literatura científica localizada no PubMed em 23 de outubro de 2026, lida pelos resumos publicados (referências 1 a 6). Normas e documentos oficiais lidos nos sites do governo na mesma data (referências 7 a 10).
- Krishnamurti S. Sensorineural hearing loss associated with occupational noise exposure: effects of age-corrections. Int J Environ Res Public Health. 2009;6(3):889-99. https://doi.org/10.3390/ijerph6030889
- Pawlaczyk-Łuszczyńska M, Zamojska-Daniszewska M, Dudarewicz A, Zaborowski K. Exposure to excessive sounds and hearing status in academic classical music students. Int J Occup Med Environ Health. 2017;30(1):55-75. https://doi.org/10.13075/ijomeh.1896.00709
- Pierson LL, Gerhardt KJ, Rodriguez GP, Yanke RB. Relationship between outer ear resonance and permanent noise-induced hearing loss. Am J Otolaryngol. 1994;15(1):37-40. https://doi.org/10.1016/0196-0709(94)90038-8
- Nguyen AL, Nguyen TC, Van TL, et al. Noise levels and hearing ability of female workers in a textile factory in Vietnam. Ind Health. 1998;36(1):61-5. https://doi.org/10.2486/indhealth.36.61
- Lucas D, Sauvage T, Forestier AS, et al. Hearing impairment in French merchant seafarers: retrospective study on data from 8308 audiometric tests. Int J Environ Res Public Health. 2022;19(14):8796. https://doi.org/10.3390/ijerph19148796
- Abdala C, Benjamin T, Luo P, Shera CA. Distinguishing between presbycusis and noise-induced hearing loss with a joint-otoacoustic emission profile. Ear Hear. 2025;47(3):702-715. https://doi.org/10.1097/AUD.0000000000001765
Fontes oficiais:
- [7] Ministério do Trabalho e Emprego. NR-7, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Anexo II. Texto atualizado 2022. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-07-atualizada-2022.pdf
- [8] Ministério da Saúde, SINAN. Formulário de investigação de PAIR, 21 de junho de 2019. https://portalsinan.saude.gov.br/images/DRT/DRT_PAIR.pdf
- [9] Ministério do Trabalho e Emprego. NR-15, Anexo 1, Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-01.pdf
- [10] Fundacentro. Parecer técnico sobre critérios de avaliação da exposição ocupacional ao ruído, março de 2020. https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pareceres-e-notas/avaliacao-de-Ruido-para-fins-de-Aposentadoria-Especial/3-parecer-tecnico-fundacentro.pdf/@@display-file/file